(DOC. VP 103.2110.5051.7100)
TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual abstrata. Escolha do hospital a cargo da operadora. Nudança de hospitais no curso do contrato. Nulidade declarada. CDC, art. 51, IV e XII.
«... A abstratividade da cláusula é proposital, de modo a impossibilitar a internação ou o tratamento. O inc. XII do art. 51 comina de nulidade os contratos que «autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração». Desde que unicamente à seguradora autoriza-se a escolha do hospital, resta concluir quanto à ilegalidade da faculdade. No mínimo, impunha-se viesse a relação constante no contrato, pois assim o associado ou s
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