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(DOC. VP 103.2110.5051.5600)

STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. AIDS. Doença preexistente. Exame prévio (falta). Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. RE não conhecido. CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º

«Na sua contestação, a ré alegou que «não está obrigada a indenizar o segurado sempre que suas internações ou consultas decorram da AIDS, da qual já era portador antes de assinar o cartão proposta». Esse argumento foi assim refutado pelo r. acórdão: «Competia à apelante não só demonstrar ser o autor portador da doença antes do contrato, como também de que lhe deu conhecimento da cláusula restritiva, ou de que o submeteu a exame (CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º). E disso

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