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(DOC. VP 103.2110.5050.2900)

STJ. Menor. Pátrio poder. Família. Transação. Nulidade. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Interesse indisponível que transcende a órbita do direito privado. Autorização judicial. Intervenção do Ministério Público. Necessidade. Cita doutrina. CPC/1973, art. 82, II. CCB, art. 1.030.

«O Ministério Público atua para proteger interesses indisponíveis. No rol destes estão os relacionados à «patria potestas». É de interesse do Estado assegurar a proteção da relação que envolve pais e filhos. Neste diapasão, quaisquer questões relativas aos direitos de ordem patrimonial dos filhos, assim como, aqueles que concernem ao usufruto e administração pelos pais sobre seus bens, transcendem a órbita do direito privado e justificam a atuação do Ministério Público na c

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