(DOC. VP 103.2110.5050.0300)
STJ. Família. Locação. Separação judicial. Ciência inequívoca do locador. Sub-rogação legal. Ocorrência. Comunicação escrita. Finalidade de oferecimento de nova garantia. Débitos posteriores a comunicação. Impossibilidade de responsabilizar-se o ex-marido. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 12, parágrafo único. Precedente do STJ.
«Na hipótese de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres e direitos relativos ao contrato. A comunicação por escrito sobre a sub-rogação visa, exclusivamente, a garantir ao locador o oferecimento de novo fiador ou nova garantia, não se podendo responsabilizar o ex-marido pelos débitos posteriores à separaç
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