(DOC. VP 103.2110.5049.9900)
STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição do ônus. A extensão do que seja a «parte mínima» do pedido. Apreciação em recurso especial quando haja nos autos dados objetivos que permitam ao julgador fazer a avaliação. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.
«A extensão do que seja «parte mínima» do pedido só é apreciável em sede de recurso especial quando, a despeito da subjetividade que envolve a fixação dos honorários, haja nos autos dados objetivos que permitam ao julgador aferir a inadequação da subsunção da norma estatuída no parágrafo único do CPC/1973, art. 21 ao caso em concreto.»
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