(DOC. VP 103.2110.5049.2000)
STJ. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Venda de títulos públicos. CF/88, art. 5º, X, XII, LVI. Lei 4.594/94, art. 38, § 1º.
«O sigilo bancário não é um direito absoluto, podendo ser quebrado, em compatibilidade com as disposições constitucionais pertinentes, nas hipóteses em que sua manutenção crie óbice intransponível à apuração de delitos, não constituindo nestas hipóteses ilegalidade ou abuso do juízo competente.»
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