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(DOC. VP 103.2110.5048.7700)

STJ. Mandado de segurança. Profissão. Acupuntura. Pretendida inscrição, na Secretaria de Saúde do Estado. Exercício de profissão não regulamentada. Existência de ensino técnico regulamentado. Irrelevância na hipótese. Competência legislativa da União para regulamentar profissão. Ausência de direito líquido e certo. CF/88, arts. 5º, XIII, 22, XVI.

«O CF/88, art. 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Mas não há lei regulamentando o exercício da profissão de acupuntor. E sendo da União a competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício de profissões (CF/88, art. 22, XVI), não poderia o Estado Membro legislar sobre ela. Não há, pois, como inquinar de ilegal a recusa de fornecimento de regi

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