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(DOC. VP 103.2110.5047.9800)

STJ. Sentença. Julgamento. Pedido. Causa de pedir. Alteração. Fato novo superveniente. Desocupação do imóvel. Viúvo. Direito de habitação. Nova família com união estável. Ação proposta em face de um fato e julgada por outro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 462.

«Nos termos do CPC/1973, art. 462, o Juiz deve considerar fato superveniente, suficiente para determinar o julgamento da causa. Viúvo que constitui nova família em união estável e depois desocupa o imóvel integrante do espólio. Ação proposta pelo primeiro fato e julgada procedente pelo segundo. Admissibilidade.»

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