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(DOC. VP 103.2110.5047.7900)

STJ. Jurisdição voluntária. Alienação de coisa comum. Ação declaratória incidental pretendendo o reconhecimento de ser a coisa comum. Inadmissibilidade. Medida cautelar de arrolamento de bens que não serve para atribuir natureza comum a coisa. CPC/1973, art. 1.117, II.

«Sem a existência de coisa comum, devidamente reconhecida, não se pode iniciar o procedimento especial de jurisdição voluntária previsto no CPC/1973, art. 1.117, II. É incabível pretender, após o ajuizamento do procedimento para a alienação da coisa comum, com base no CPC/1973, art. 1.117, II, uma declaração incidental de ser a coisa comum, imprestável a alegação de que houve cautelar de arrolamento de bens, ação que por sua própria natureza não conclui pela existência da

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