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(DOC. VP 103.2110.5047.5900)

STF. Direito econômico. Hermenêutica. Abuso do poder econômico. Fiscalização. Lei Delegada 4/62. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174.

«A Lei Delegada 4/62 foi recepcionada pela CF/88, no que revela o instrumento normativo como meio para reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros - § 4º do art. 173 -, bem como quanto à atuação fiscalizadora do Estado - CF/88, art. 174, ambos.»

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