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(DOC. VP 103.2110.5046.0100)

STJ. Administrativo. Licitação. Revogação em fase de abertura das propostas. Possibilidade, por razões de interesse público. Interpretação do Lei 8.666/1993, art. 49, § 3º.

«A autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. É salutar que o sistema de comunicações possa ser executado de modo que facilite a concorrência entre empresas do setor e possibilite meios de expansão do desenvolvimento da região onde vai ser utilizado. Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justi

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