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(DOC. VP 103.2110.5044.6600)

STJ. Recurso. Embargos infringentes. Âmbito. CPC/1973, art. 515, § 1º e CPC/1973, art. 530.

«Viola o CPC/1973, art. 530 o acórdão que, após afastar, em parte, a prescrição proclamada, por maioria, quando do julgamento do recurso apelatório, adentra, no mérito propriamente dito, matéria não objeto de qualquer divergência, mesmo porque não apreciada pelos votos majoritários. O CPC/1973, art. 515 e seu § 1º não têm aplicação ao julgamento dos embargos infringentes, cujo âmbito há de adstringir-se, em casos como o presente, à matéria objeto da divergência.»

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