Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5044.4700)

STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Recondicionamento de equipamento. Desembaraço aduaneiro. CTN, art. 46 e CTN, art. 51. Decreto 87.981/82, art. 4º, XI.

«O IPI incide sobre produtos industrializados. Estes, pela lei, são os que sejam submetidos a qualquer tipo de operação que lhes modifique a natureza ou a finalidade, aperfeiçoando-os para o consumo. O equipamento usado que passa por recondicionamemo deve ser considerado, para fins de tributação do IPI, como melhorado para fins de consumo, quando originário do estrangeiro. O desembaraço aduaneiro de mercadoria importada é fato gerador de IPI, quando for o produto industrializado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote