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(DOC. VP 103.2110.5044.3000)

STF. Administrativo. Prefeito Municipal. Contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Alegada ofensa ao princípio do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Necessidade de oportunizar ao Prefeito o direito de impugnar o parecer (pela rejeição), do Tribunal de Contas. CF/88, art. 31, § 1º, CF/88, art. 71 e CF/88, art. 75.

«Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (CF/88, art. 31, § 1º, e CF/88, art. 71 c/c o CF/88, art. 75), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido apro

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