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(DOC. VP 103.2110.5043.6500)

STJ. Penhora. Execução. Hipoteca judicial. Bem de família. Impossibilidade. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 466.

«A impenhorabilidade de que cuida o Lei 8.009/1990, art. 1º alcança - por isso mesmo que impede - a constituição de hipoteca judicial. É que esse instituto objetiva fundamentalmente garantir a execução da sentença condenatória, o que importa dizer que o bem que lhe serve de objeto será penhorado e expropriado, quando promovida a execução, para cumprimento da condenação, desde que a obrigação imposta pela sentença não seja cumprida ou inexistirem outros bens do vencido. Sendo a

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