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(DOC. VP 103.2110.5043.2600)

STJ. Doação à namorada. Empréstimo. Matéria de prova. Recurso especial não conhecido. Contrato de mútuo em dinheiro realizado por ex-namorado a ex-namorada. Ausente a prova do empréstimo. Doação que se considera. CCB, art. 1.168.

«O pequeno valor a que se refere o CCB, art. 1.168 há de ser considerado em relação à fortuna do doador, se se trata de pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas mediante simples doação manual (Washington de Barros Monteiro). No caso, o acórdão recorrido decidiu a lide à luz da matéria probatória, cujo reexame é incabível no âmbito do recurso especial. Recurso especial não conhecido.»

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