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(DOC. VP 103.2110.5043.2400)

STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato de abertura de crédito. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.

«Pela interpretação do CDC, art. 3º, § 2º, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedoras, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre essas e os consumidores, no caso, correntistas. Tratando-se de contrato firmado entre a instituição financeira e pessoa física, é de se concluir que o agravado agiu com vistas ao atendimento de uma necessidade própria, isto é, atuou

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