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(DOC. VP 103.2110.5041.3500)

STJ. Herança jacente. Usucapião. Possibilidade até a declaração de vacância. CCB, art. 1.594.

«O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído «ad usucapionem». Precedentes do STJ.»

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