(DOC. VP 103.2110.5040.4300)
STJ. Recurso. Preparo imediato. Porte de retorno pago após a interposição mas dentro do prazo recursal. Irrelevância. Deserção. CPC/1973, art. 511. Exegese. Precedente do STJ.
«O preparo deve ser realizado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. O pagamento do porte de retorno após a interposição do recurso, mesmo dentro do prazo recursal, não tem o condão de ilidir a pena aplicada.»
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