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(DOC. VP 103.2110.5039.7900)

STJ. Execução fiscal. Execução definitiva. Rejeição dos embargos. Caráter definitivo. Provisoriedade. Cautela na interpretação do CPC/1973, art. 587. Lei 6.830/80, art. 16.

«A regra de que a execução torna-se definitiva, após a rejeição dos embargos, deve ser encarada com reservas, quando se trata de execução fiscal. É que, na eventualidade de o recurso vir a ser provido, após a alienação do bem penhorado, o dano sofrido pelo executado torna-se praticamente irreversível. De fato, quando o exeqüente é pessoa de direito privado, a pessoa que teve seu patrimônio injustamente alienado, tem quase sempre, em seu favor alguma garantia, ou, quando menos, o

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