(DOC. VP 103.2110.5038.8800)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Código Brasileiro da Aeronáutica. Consumidor. Extravio de bagagem. Aplicação do CDC e não da Convenção de Varsóvia. Amplas considerações sobre o tema.
«Aplicam-se as normas que regulam as relações de consumo e não aquelas, limitadoras da responsabilidade, próprias do transporte aéreo. quando a espécie não envolva o chamado risco do ar. Não se justifica, entretanto, reparação por dano moral apenas porque a passageira, que viajara para a cidade em que reside, teve o incômodo de adquirir roupas e objetos perdidos. Hipótese que não se equipara à julgada pelo STF no RE 172.720.»
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