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(DOC. VP 103.2110.5038.2400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola com 76 anos de idade. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Julgamento com os documentos contido nos autos. Benefício deferido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 485, VII.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42)».

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