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(DOC. VP 103.2110.5037.7300)

TJSP. Ação reivindicatória. Posse dos réus decorrente de antiga locação, cujos aluguéis, depois da morte do locador, não foram mais cobrados. Irrelevância. Posse derivada que não muda de caráter. Defesa de usucapião rejeitada. Reivindicação acolhida. CCB, art. 492.

«A morte do locador não dissolve o vínculo locatício, e o título da posse, suposto que locação, ou comodato, não muda por si; não lhe opera mudança de caráter o subjetivo e desarvorado intento de apropriação do alheio, pois a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida. Daí porque rejeitar-se a defesa de usucapião.»

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