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(DOC. VP 103.2110.5034.9000)

2TACSP. Execução. Quantia certa. Arrematação. Lanço pouco superior a 50% do valor da avaliação, satisfazendo 75% do crédito. Caracterização como preço vil. CPC/1973, art. 692. (Com jurisprudência).

De acordo com a redação do CPC/1973, art. 692, dada pela Lei 8.953/94, é nítida a intenção do legislador em somente aceitar lanço que baste para o pagamento do credor.

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