(DOC. VP 103.2110.5034.7900)
1TACSP. Execução. Quantia certa. Título executivo extrajudicial. Contrato de consórcio. Não caracterização. CPC/1973, art. 585, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
O contrato de consórcio, embora assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial. Isto porque o consorciado não se obrigou a pagar quantia determinada; apenas se obriga a pagar prestações mensais cujo valor, a cada mês, será estabelecido em função do preço de mercado do bem a ser adquirido.
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