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(DOC. VP 103.2110.5034.6800)

1TACSP. Execução. Quantia certa. Fraude à execução. Alienação do bem penhorado antes da citação. Registro da escritura, contudo, já na pendência da lide. Fato que enseja a manutenção da penhora, postergando-se o exame da fraude para depois. CPC/1973, art. 593, II. CCB, art. 530, I. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

Tendo o ato de constrição sido anterior ao registro, resta ele intacto, eis que em nome do co-executado se encontrava a coisa. Assim, como a propriedade somente se transfere com o registro, deve prevalecer a penhora até decisão final da demanda, aprofundando-se, então, o debate sobre a questão da fraude.

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