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(DOC. VP 103.2110.5034.5900)

1TACSP. Execução. Quantia certa. Citação por edital. Devedor representado por curador de ausentes. Legitimidade ativa para os embargos e argüição de toda matéria de defesa, inclusive prescrição. Substituição processual. CPC/1973, art. 9º, II. (Com doutrina e precedentes).

O Ministério Público, na qualidade de curador judicial de ausente, citado por edital no processo executivo, tem legitimidade para opor embargos e alegar neles toda a matéria de defesa, inclusive a prescrição.

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