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(DOC. VP 103.2110.5031.4500)

1TACSP. Medida cautelar. Sustação de protesto cambial. Requerente que, depois de obter liminar, não ajuiza a ação principal no prazo de trinta dias. Liminar revogada. Ulterior pagamento. Extinção do processo. Responsabilidade objetiva do requerente pelos juros de mora e correção monetária, desde a data da sustação até o efetivo pagamento. CPC/1973, art. 811, III. (Com doutrina).

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