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(DOC. VP 103.2110.5029.8800)

TJSP. Ação rescisória. Prazo. Resposta da Fazenda Pública. Fixação pelo Relator, respeitados os limites mínimo e máximo. Inaplicabilidade do prazo em quádruplo. Intempestividade acolhida. CPC/1973, art. 491 e 188. (Com doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).

«O que se deve entender quanto à aplicação do CPC/1973, art. 188, é que a dilatação especial nele prevista, vale apenas para os prazos fixados em lei, não abrangendo outros, cuja fixação se deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, como se dá na resposta à ação rescisória.»

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