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(DOC. VP 103.2110.5029.5300)

1TACSP. Ação rescisória. Adequação para desconstituir sentença homologatória de transação, mas que examina o mérito do interdito proibitório entre as partes. Distinção entre sentença homologatória e meramente homologatória. Caso em que não houve formação de litisconsórcio ativo necessário. Nulidade processual absoluta. Cabimento da ação declaratória de nulidade. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).

«Se a lei considera ineficaz a sentença quando não formado o litisconsórcio necessário, o caso é de querela nulitatis, o que implica dizer que a nulidade da sentença pode ser declarada em ação declaratória, independente da ação rescisória, a rigor não cabível nessa hipótese.»

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