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(DOC. VP 103.2110.5026.5900)

TJSP. Usucapião ordinário. Defesa em ação reivindicatória. Contrato verbal de compra e venda do bem, de existência e conteúdo duvidoso, que não caracteriza justo título para os réus. Posse injusta, em face da reivindicação. Prazo decendial também não completado. Usucapião rejeitado. CCB, art. 551. (Com doutrina e precedente).

«A aquisição imobiliária exige forma escrita, daí porque o alegado contrato verbal - de existência, aliás, duvidosa - não caracteriza justo título. De resto, não completados dez anos de posse, remanesce injusta a posse dos réus diante da pretensão reivindicatória.»

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