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(DOC. VP 103.2110.5026.5600)

TJSP. Usucapião extraordinário. Área que, por longo período, foi usada ocasionalmente para recreio e atividades pesqueiras em finais de semana. Inexistência de posse «ad usucapionem». Período posterior de efetivo exercício possessório. Impossibilidade de soma. Prazo vintenário não completado. Improcedência.

«A utilização eventual do bem, nos finais de semana, para pescarias, não caracteriza posse «ad usucapionem»; e o período posterior - com atos efetivos de posse - não pode ser somado àquela primeira fase para completar o prazo vintenário.»

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