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(DOC. VP 103.2110.5026.1200)

TJSP. Usucapião. Legitimidade ativa. Composse oriunda de sucessão hereditária. Herdeiros ausentes. Impossibilidade de integrarem a lide via citação, cabível só em caso de litisconsórcio passivo necessário. Mudança no fundamento da ação, se forem réus. Necessidade da presença de todos os herdeiros compossuidores no pólo ativo. CCB/1916, art. 496 e CCB/2002, art. 1.572. (Com doutrina e jurisprudência).

«Não existe citação de herdeiro ausente para integrar o pólo ativo de ação de usucapião, promovido pelos outros herdeiros compossuidores. Se forem citados como réus, tratar-se-á de usucapião contra compossuidores, transmudando-se o pedido feito na inicial.»

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