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(DOC. VP 103.2110.5024.6200)

TJSP. Separação e divórcio. Partilha de bens em separação judicial. Alegação da mulher de que o único bem imóvel é exclusivo seu, por ter sido adquirido com indenização trabalhista. Descabimento. Falta de prova. Casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Insubsistência de bens reservados. Imóvel a ser partilhado. CCB, art. 246, não recepcionado pela CF/88, art. 226, § 5º. (Com doutrina).

«A par de não mais subsistir a figura dos bens reservados, privilegiando a mulher, por força da atual Constituição, não restou comprovado com a necessária tranqüilidade ter sido o imóvel adquirido exclusivamente com o produto de indenização trabalhista percebida pela mulher, devendo portanto ser partilhado com o marido.»

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