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(DOC. VP 103.2110.5024.4100)

TJSP. Separação e divórcio. Pedido de restabelecimento da sociedade conjugal. Descabimento. Sentença concessiva do divórcio já transitada em julgado. Irrelevância de não ter sido registrada. Pedido indeferido. Lei 6.515/1977, art. 32 e Lei 6.515/1977, art. 33. (Com doutrina).

«Em face de pedido formulado por ex-cônjuges, já divorciados, visando ao restabelecimento da sociedade conjugal, o que deve ser apreciado não é o registro da sentença concessiva do divórcio (que tem outra finalidade), mas sim o seu trânsito em julgado.»

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