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(DOC. VP 103.2110.5020.3400)

1TACSP. Seguro. Acidente pessoal. Contrato em benefício de amigo. Segurado pobre e inculto, sem condições de pagar o prêmio, e que é encontrado morto na rua um mês depois. Evidências de que houve captação de sua vontade por parte do beneficiário. Ausência de interesse deste, por outro lado, em segurar a vida do falecido. Invalidade do seguro. CCB, art. 1.472. (Cita doutrina).

«Contraria as regras da experiência e do senso comum, que uma pessoa extremamente pobre e inculta, vivendo como indigente, contrate seguro beneficiando um amigo advogado, quando sequer tem meios para o próprio sustento, aparecendo morto um mês depois.»

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