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(DOC. VP 103.2110.5019.1600)

TJSP. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Casal separado de fato. Desapropriação de imóvel comum. Réu varão que fica com a indenização. Posterior separação judicial e partilha de bens, excluindo aquele valor. Distinção entre existência e constância do casamento. Ação de cobrança da mulher. Procedência. Exegese do CCB, art. 262. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).

A mulher tem direito à metade dos valores que foram embolsados pelo réu durante a separação de fato do casal, valores esses decorrentes da alienação extraordinária, através de desapropriação, do bem comum.

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