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(DOC. VP 103.2110.5019.0500)

1TACSP. Ação anulatória. Cambial. Duplicata mercantil. Novação. Credor que, depois de receber cheques sem fundo, aceita duplicatas de terceiro, condicionando a devolução dos cheques ao pagamento destes títulos. Inexistência do ânimo de novar. Novação que não pode ser presumida. Improcedência. CCB, art. 1.000. (Cita precedente).

Novação é modo de extinção de obrigação pela criação de uma obrigação nova, com a manifesta intenção de extinguir a antiga. Poder-se-ia falar em novação somente se, ao receber as duplicatas, o apelante houvesse devolvido os dois cheques emitidos pela devedora.

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