(DOC. VP 103.2110.5018.2300)
TJRJ. União livre. Sociedade de fato. Ação contra espólio. Auxílio e assistência, por parte do autor, na vida pessoal e profissional do falecido parceiro. Presumível convivência entre eles. Aspectos íntimos, todavia, irrelevantes para a definição societária. Contribuição fixada em 25% sobre bens móveis, excluído o imóvel não resultante de esforço comum. Procedência mínima. (Cita precedentes).
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