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(DOC. VP 103.2110.5015.5500)

TJSP. Produção antecipada de prova. Doação concomitante de imóveis a todos os filhos. Pretendida vistoria, antes da abertura da sucessão, para excluir de futura colação, acessões e benfeitorias que cada beneficiado fizer no seu bem. Desnecessidade. Concordância expressa de todos os donatários que os bens tinham igual valor. Cautelar inadmitida. CCB, art. 1.792. (Cita doutrina. Há voto vencido).

Se, por ocasião das doações, todos os donatários concordaram que os bens atribuídos a cada um tinham igual valor, é absolutamente despiciendo fazer vistoria para excluir, da futura colação, as acessões e benfeitorias que cada um possa vir a fazer no seu bem.

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