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(DOC. VP 103.2110.5014.8700)

TJSP. Alimentos. Fixação em percentagem sobre os rendimentos do devedor. Impossibilidade de incidir sobre rendas eventuais, e sobre aquelas que tem caráter indenizatório e não salarial. (Cita doutrina e precedente).

Deve-se excluir da base de incidência do percentual alimentício, além do FGTS, eventual indenização por despedida arbitrária ou sem justa-causa, as indenizações por férias não gozadas, o terço das férias, as horas extras e as gratificações pagas pelo empregador, sem habitualidade.

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