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(DOC. VP 103.2110.5014.8300)

TJSP. Alimentos. Casamento. Pedido de esposa, separada de fato e casada no regime de separação total de bens. Mulher com profissão própria, boa situação financeira e que não ficou com a guarda dos filhos. Alegado dever de sustento do marido. Descabimento. Igualdade dos cônjuges. Distinção entre dependência e assistência. Improcedência. Revogação do CCB, art. 234, pela CF/88, art. 226, § 5º.

É inviável o pedido de alimentos feito pela esposa contra o marido, fundado unicamente no dever de sustento deste para com aquela, ante a regra constitucional da igualdade dos cônjuges. Embora subsistente o dever de assistência, dele não pode socorrer-se a requerente, se tem excelentes condições financeiras.

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