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(DOC. VP 103.2110.5014.5000)

TAPR. Litigância de má-fé. Questão de ordem pública porque há prejuízo à administração da Justiça. Penalidade imposta de ofício e fixada em 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. 17, III, IV e V. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).

«Tratando-se a litigância de má-fé questão de ordem pública, cujo resultado, contido no ilícito processual, prejudica também a administração da Justiça, impõe-se a aplicação da pena prevista, ainda que não postulada pela parte lesada, a fim de que não reste impune o ímprobo litigante, e, conseqüentemente, se desestimule o abuso de direito, no resguardo da dignidade e da celeridade da Justiça.»

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