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(DOC. VP 103.2110.5011.8100)

TJSP. Desapropriação. Depósito prévio para possibilitar a imissão na posse. Desnecessidade de observar, nesta fase, o princípio da justa indenização pelo imóvel. Pagamento do preço justo a ser definido no final do processo. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 15. (Cita doutrina e jurisprudência).

O depósito prévio, para possibilitar a imissão do expropriante na posse do imóvel, é medida que só diz respeito à posse, não ao domínio, que só se transferirá a final, paga ou consignada a justa indenização estabelecida na sentença.

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