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(DOC. VP 103.2110.5009.6800)

TJSP. Inventário e partilha. Falecimento sem testamento, nem descendentes ou ascendentes. Herança a ser atribuída ao cônjuge sobrevivente, mesmo que casado no regime de separação de bens. CCB, art. 1.603, III. (Indica doutrina e jurisprudência).

A sucessão legítima, inexistindo descendentes ou ascendentes e, à míngua de testamento, defere-se ao cônjuge sobrevivente, sendo irrelevante o regime de bens do casamento havido entre a inventariada e o cônjuge sobrevivente.

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