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(DOC. VP 103.2110.5008.1400)

TJSP. Litispendência. Ação de desquite. Repetição de pedido anterior, julgado improcedente e com recurso pendente. Segunda ação que reitera as infrações da primeira mais as de adultério e abandono do lar. Litispendência inocorrente. Trânsito em julgado de improcedência da primeira pretensão. Procedência da segunda. Inocorrência, também, de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 467.

«A segunda ação de desquite tinha «causa petendi» parcialmente diversa da anterior, o que elide a possibilidade de reconhecimento de suas identidades. Ademais, a última ação foi tida como procedente por fundamento jurídico não previsto na primeira. Assim, inexistiu ferimento ao princípio da litispendência, nem houve ofensa à coisa julgada.»

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