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(DOC. VP 103.2110.5008.0500)

1TACSP. Litispendência. Tributário. Ação de restituição de importâncias depositadas. Anterior mandado de segurança em que os autores pleiteiam a não sujeição ao reconhecimento do imposto. Concessão, determinando também o levantamento dos depósitos. Descabimento da ação de restituição. Litispendência configurada. (Cita doutrina).

Configura-se a litispendência quando, em ação de restituição de importâncias depositadas, persegue-se o mesmo objetivo de anterior mandado de segurança contra o recolhimento do imposto, e cuja concessão implica também no levantamento daqueles depósitos.

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