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(DOC. VP 103.2110.5007.9200)

2TACSP. Parceria agrícola. Ação de despejo. Parceiro que deixa de comunicar ao outro as datas de colheita e repartição dos frutos, inclusive vendendo-os sem prévia partilha. Irrelevância de haver séria discórdia entre eles, inclusive com intervenção policial. Infração legal e contratual caracterizada. Procedência. Decreto 59.566/1966 (Regulamento do ET), art. 13, VII, «a».

Ao deixar de comunicar ao parceiro-outorgante as datas das colheitas e vender os frutos e produtos sem prévia partilha, o parceiro-outorgado infringiu disposições de lei e do contrato, acolhendo-se, por isso, a ação de despejo.

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