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(DOC. VP 103.2110.5007.8500)

TJSP. Prova pericial. Responsabilidade civil de hospital. Erro médico. Perito judicial que faz uso de informações do prontuário hospitalar. Expediente salutar que, por si só, não retira a isenção da prova.

A circunstância de haver o perito judicial, para a elaboração de seu laudo, feito uso de informações e anotações constantes do prontuário da menor paciente, não invalida as conclusões a que chegou.

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