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(DOC. VP 103.2110.5007.7900)

TJSP. Petição inicial. Ação. Causa de pedir. Adoção da teoria da substanciação e não da individualização. Distinção entre «causa petendi» próxima e remota. CPC/1973, art. 282, III.

O legislador processual pátrio, no tema da «causa petendi», adotou a teoria da substanciação, não a da individualização, exigindo a descrição fática de que decorre a relação de direito para a propositura da ação. Donde distinguir, então a «causa petendi» remota - os fatos constitutivos - e a «causa petendi» próxima, os fundamentos jurídicos que alicerçarão o pedido.

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